Com esse entendimento, a 12ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a decisão de 1º grau, rejeitando o pedido de uma operadora de telemarketing que atuava para a instituição beneficente Lar de Maria, em Santo André-SP. Ela pleiteava a restituição de valores descontados de suas comissões e prêmios após doações captadas terem sido canceladas.
A mulher acusava o empregador de realizar os descontos de forma unilateral e fraudulenta. E alegava que não deveria arcar com os riscos do negócio, pouco importando se as contribuições não fossem efetivadas. No processo, a instituição expôs a forma de apuração das metas de captação estabelecidas, assim como o levantamento dos donativos cancelados. Tais informações eram de conhecimento da empregada.
No acórdão, o desembargador-relator Benedito Valentini ressaltou que os prêmios atrelados à produtividade da trabalhadora eram uma forma de incentivo à obtenção de novas contribuições. “E não podia ser mesmo diferente, considerando que a demandada é uma instituição beneficente, sem fins lucrativos, dependendo suas obras sociais das doações angariadas pelos operadores de telemarketing.” Também concluiu que a atendente nunca vendeu produtos, como afirmava no recurso.
O magistrado destacou, por fim, ser perfeitamente esperado que os prêmios não incidissem sobre as doações canceladas. Assim, o colegiado negou provimento ao recurso da profissional.
(Processo nº 1000448-44.2020.5.02.0431)
Fonte: TRT 2