O juiz Edimar de Paula, auxiliar da 1ª Vara Cível de Palmas, concedeu o pedido feito por Alessandro Rogério de Oliveira, que pleiteava o restabelecimento de benefício assistencial com pedido de antecipação de tutela, por ter grave patologia e ainda hipossuficiência econômica. O magistrado condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a implantar, em favor de Alessandro Rogério de Oliveira, o Beneficio de Prestação Continuada (BPC) à pessoa com deficiência, no valor mensal de um salário mínimo, em decisão dada em Procedimento Comum Cível, no ultimo dia 14 de setembro.
“O requerente Alessandro Rogério de Oliveira é pessoa com Perda Auditiva Neurossensorial de grau profundo bilateralmente disacusia bilateral, CID 10 CID: H 90.4, estando nesta situação desde os dois meses de idade e que a patologia torna o periciado totalmente incapaz para o exercício de qualquer atividade laborativa”, frisou o juiz, que atua no Núcleo de Apoio às Comarcas (Nacom).
Contestação negada
Em relação à contestação do INSS, que alegou não ter sido comprovado o estado de miserabilidade do demandante porque não foi cumprido o requisito da renda familiar per capita igual ou inferior a ¼ do salário mínimo vigente, o magistrado Edimar de Paula ressaltou que “a irresignação do requerido não merece guarida, pois a situação de hipossuficiência econômica do demandante está comprovada. Trata-se de pessoa com deficiência, que mora com seus pais idosos, os quais sobrevivem atualmente apenas com o benefício previdenciário de seu genitor no montante de um salário mínimo”.
Ainda em sua decisão, o juiz determinou ao Instituto Autárquico Federal a implantação do benefício no prazo de 15 dias e condenou o INSS a pagar as prestações vencidas entre a data de cessação administrativa e a data do inicio dos pagamentos (DIP).
Fonte: TJTO