Todos os atos relativos ao concurso público promovido pelo Município de Bayeux foram suspensos por ordem do juiz Francisco Antunes Batista, da 4ª Vara Mista de Bayeux. A decisão atende a um pedido do Ministério Público estadual.
As provas do concurso estão programadas para acontecer nos dias 2 e 3 de outubro, sob a responsabilidade do Instituto de Desenvolvimento Institucional Brasileiro (IDIB). A contratação da empresa, mediante Dispensa de Licitação, foi questionada pelo Ministério Público, bem como a cláusula quinta do contrato, mais especificamente no tocante a emissão de boletos bancários e o recebimento dos valores das taxas de inscrições pela contratada.
“A ser mantida a forma atual de contratação, poderá haver sérios prejuízos ao erário, já que não há qualquer controle do número de candidatos e do valor arrecadado, sem contar que o Município delegou a terceiro a arrecadação e utilização da verba pública, como pagamento de um serviço contratado sem o preço total previamente ajustado”, afirmou o juiz Francisco Antunes.
Na decisão, o magistrado determinou que seja criada pelo Município de Bayeux uma conta específica, no prazo de até 10 dias, para recolhimento de todos os valores referentes ao concurso público. A edilidade também deverá fazer a adequação do contrato, de forma a corrigir todas as irregularidades detectadas pelo Tribunal de Contas do Estado, tanto no Edital como na Dispensa de Licitação. Em caso de descumprimento, será aplicada uma multa diária e pessoal à gestora do município de R$ 10 mil, limitada a R$ 50 mil, além de extração de cópias com remessa ao Procurador Geral do Ministério Público para as providências legais.
Já em relação ao Instituto de Desenvolvimento Brasileiro (IBID), o juiz determinou que informe, no prazo de 10 dias, sobre a quantidade de candidatos inscritos, por nível de cargo (nível superior, médio ou fundamental) e o valor arrecadado, bem assim o número de isentos por nível de cargo, e, ainda, em igual prazo fazer a transferência para a conta específica a ser criada pelo Município de Bayeux, de todos os valores arrecadados com as inscrições do concurso público, dada a irregularidade do contrato, sob pena do bloqueio em contas bancárias, por meio de penhora online pelo Sisbajud.
Da decisão cabe recurso.
Fonte: TJPB