TRF5 AUMENTA PENA DE EX-PREFEITO QUE DESVIOU RECURSOS DO FNDE


Por unanimidade, a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 aumentou, em um ano e sete meses, o total de pena privativa de liberdade aplicada pela 6ª Vara da Justiça Federal em Sergipe a João Vieira de Aragão, ex-prefeito de Monte Alegre de Sergipe/SE, por desvio de verbas públicas e ausência de prestação de contas de recursos federais repassados para o município.

No exercício do mandato do réu, a Prefeitura recebeu do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a quantia de R$ 724.555,36, destinada à construção de uma unidade escolar de educação infantil. Desse montante, apenas R$ 244.778,48 foram efetivamente transferidos para a construtora contratada, por licitação pública, para realização da obra. O valor restante foi transferido ilicitamente, de maneira fragmentada, para outras contas pertencentes ao município. Também não foi efetuada a devida prestação de contas ao FNDE quanto à aplicação das verbas.

O réu foi condenado pelos crimes previstos nos incisos I e II do artigo 1º do Decreto-Lei 201/1967, tendo recebido pena de dois anos de reclusão, pelo primeiro, e três meses de detenção, pelo segundo. Ele recorreu ao TRF5, alegando que havia utilizado as verbas em questão para pagar salários dos servidores públicos municipais, e não em proveito próprio. O Ministério Público Federal (MPF), responsável pela acusação, também apresentou recurso, requerendo aumento da pena aplicada ao gestor.

Ao julgar as apelações, a Quarta Turma decidiu aumentar a pena aplicada em função do crime do inciso I (desvio de recursos) para três anos e nove meses de reclusão, mantendo os três meses de detenção aplicados em função do segundo delito (ausência de prestação de contas). Com isso, a condenação do ex-prefeito resultou em um total de quatro anos de pena privativa de liberdade, com substituição por duas penas restritivas de direito, a serem estabelecidas pelo Juízo da Execução Penal.

O desembargador federal Vladimir Carvalho, relator do processo, votou pelo aumento da pena, em função do elevado valor desviado (R$ 479.776,88) e do prejuízo que o crime causou ao direito à educação das crianças do município. Em seu voto, ele destacou que o próprio réu confessou o crime de desvio de recursos ao admitir que usou os valores destinados à construção da escola para o pagamento dos salários dos servidores públicos do município. Há nos autos, ainda, um parecer técnico do FNDE que reprova a execução da obra e determina a devolução dos recursos ao erário.

Processo nº 0800333-81.2019.4.05.8501

Fonte: TRF 5

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