TST suspende mandado de segurança que impedia retomada das atividades presenciais do TRT/RJ

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A presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministra Maria Cristina Peduzzi, suspendeu, nesta quinta-feira (23/9), os efeitos do acórdão do mandado de segurança – impetrado pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª Região (Amatra1) – que impediam o avanço do plano de retomada das atividades presenciais do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ). A decisão da magistrada atende pedido de suspensão da Advocacia-Geral da União (AGU), que arguiu violação das ordens pública e administrativa.

“No presente caso, a ausência de prosseguimento do plano de retomada, com óbice à evolução das etapas, atinge diretamente o jurisdicionado, destinatário da prestação jurisdicional. O acesso à Justiça, por meios eletrônicos, embora sempre desejável, não elimina a necessidade do retorno gradual das atividades presenciais. Integra a ordem pública a plena efetividade da atuação judicial, o que passa pela crescente ampliação de acesso dos interessados”, proferiu a ministra Maria Cristina Peduzzi no Ofício Nº 478/2021 do TST.

A decisão teve por base a jurisprudência já consolidada tanto do Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto do Supremo Tribunal Federal (STF). A magistrada destacou que o TRT/RJ, “ostenta autonomia constitucional para dispor sobre o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos, na forma dos art. 96 (da competência dos tribunais), I, “a”, e 99 (autonomia do Judiciário), caput, da Constituição da República”.

Diante da decisão, a presidência do TRT/RJ estuda os próximos avanços do Plano de Gestão da Crise Covid-19 com base nos índices epidemiológicos do estado do Rio de Janeiro.

Leia aqui, na íntegra, a decisão do TST. 

Fonte: TRT 1

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