A desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), deu parcial provimento, na última semana (24/9), ao recurso de um haitiano que mora no Brasil e determinou o recebimento e a imediata análise da solicitação de visto da mulher dele e duas filhas pela Unidade de Imigração da Polícia Federal. Ele requeria a dispensa do visto para que elas pudessem vir ao país encontrá-lo.
O autor vive no Brasil desde 2013. Ele ajuizou a ação porque a família não está conseguindo fazer o visto na embaixada do Brasil em Porto Príncipe, que não estaria expedindo os documentos em função da crise sócio-política.
Ele solicitou a concessão de tutela de urgência na Justiça Federal de Lages (SC), que indeferiu o pedido alegando falta de provas de um impedimento da embaixada brasileira. O autor recorreu ao tribunal.
A desembargadora reconheceu as dificuldades de acesso à embaixada do Brasil em Porto Príncipe, e também apontou para o direito à reunião familiar, assegurado tanto na Constituição Federal como na Lei de Migração. Entretanto, a concessão sem análise seria incabível por implicar deslocamento de menores de idade – tendo 11 anos o menino e cinco (5) a menina.
Em sua decisão, Caminha destacou que “são conhecidas as inúmeras dificuldades para obter atendimento, por meio do ‘Brasil Visa Application Center (BVAC)’, gerido pela Organização Internacional das Migrações (OIM), competente para promover o agendamento dos pedidos de visto, o que não se pode ignorar”.
A desembargadora acrescentou: “em diversos precedentes recentes desta Corte, foram mencionadas a indisponibilidade do serviço de agendamento de visto, a sobrecarga de trabalho dos funcionários da Embaixada do Brasil no Haiti, e a existência de um esquema de cobrança de propina que impede a entrada física de haitianos às dependências da embaixada. Diante desse contexto, em que há probabilidade de inexistir um canal disponível para o acesso à solicitação de visto de entrada no território nacional, é de se acolher, em parte, o recurso.
Fonte e foto: TRF 4