A 4ª Vara Cível da Comarca de Carapicuíba condenou por improbidade administrativa ex-prefeito, cinco vereadores, dois secretários municipais e uma diretora de recursos humanos envolvidos em esquema de fraude em concurso para agentes comunitários de saúde e em concessão de bolsas emergenciais de auxílio desemprego. Os processos seletivos eram fraudados para que vagas e bolsas fossem destinadas a apadrinhados políticos.
Os réus foram condenados a pagar multa fixada no valor 20 vezes a remuneração percebida; perda da função pública (se ainda a exercerem); suspensão dos direitos políticos por quatro anos; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o ex-prefeito criou o esquema, determinando a divisão das vagas temporárias de agente comunitário de saúde entre os vereadores, que indicaram apadrinhados para ocupar os cargos.
“Ficou comprovado nos autos que a escolha dos contratados não seguia nenhum dos parâmetros necessários para a escolha de servidor público, para além de transparecer critérios espúrios (como a troca de favores eleitorais)”, escreveu em sua decisão a juíza Mariana Parmezan Annibal. O mesmo se deu com a concessão de bolsas emergenciais de auxílio desemprego. Segundo a magistrada, as leis que criaram os cargos e os auxílios “tinham como pano de fundo troca de favores políticos para manter a base aliada que aprovava os projetos de lei que interessavam à situação, em troca de cargos públicos que poderiam destinar aos seus beneficiários, ou seja, era a execução de um dever funcional com única e exclusiva intenção de autopromoção e satisfação, para manter-se no poder”.
A juíza destacou que nas provas para Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias a nota atribuída não era condizente com o que foi escrito pelo candidato e muitas vezes não tinha relação alguma com a soma dos acertos. Para ela, foram contratadas pessoas completamente desqualificadas para serem agentes de saúde, “apenas pelo fato de serem apadrinhadas dos vereadores”, e foram concedidas bolsas a indivíduos “que não estão em situação de necessidade ou desemprego”.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TJSP