Pandemia não justifica suspensão de pagamento – A 13ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, por maioria de votos, que os efeitos econômicos da pandemia da Covid-19 não devem ser motivo, por si só, para suspensão do pagamento das parcelas de financiamento de veículo.
De acordo com os autos, as partes firmaram contrato em março de 2020. Para a turma julgadora, não há justificativa legal que autorize a imposição de revisão dos termos do acordo celebrado. “A aplicação da revisão por onerosidade excessiva, decorrente da imprevisão ou da alteração da base objetiva do contrato, depende de diversos requisitos e não apenas da imprevisibilidade da circunstância superveniente”, afirmou a relatora designada, Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca.
Pandemia não justifica suspensão de pagamento.
Para a magistrada, “a obrigação de uma parte já foi prestada, de modo que, sendo possível imaginar que também foi atingida pela pandemia, seria desarrazoado impor exclusivamente a ela os prejuízos econômicos dela derivados”. E finaliza: “Não há nos autos elementos no sentido de que o recorrido ficou impossibilitado de arcar com as parcelas do financiamento”.
O julgamento teve a participação dos desembargadores Nelson Jorge Júnior, Cauduro Padin, Heraldo de Oliveira e Francisco Giaquinto.
Fonte: TJSP
Veja mais Aqui
- Beneficios Previdenciários. Quais ?
- STF suspende julgamento sobre limites para quebra de sigilo de históricos de busca na internet
- TJSP mantém responsabilidade de universidade e empresa após homem ser esfaqueado por segurança terceirizado
- Tatuadora deve indenizar cliente por erro de ortografia em tatuagem
- Trabalhador de supermercado local que não recebeu incentivo de programa de metas por estar de atestado médico será indenizado