Professora aprovada em concurso – A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça SP manteve em julgamento a decisão.
Decisão que era do juiz Rafael Tocantins Maltez, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos.
A sentença de primeiro grau, condenou por improbidade administrativa uma professora que tinha sido aprovada em concurso público, se utilizando de um diploma falso.
Em conclusão, e também, ela terá que pagar e ressarcir os cofres da Fazenda Pública Estadual no total de R$ 90.796,15.
Entenda o caso.
Então, o caso ocorreu, quando a professora ora ré foi admitida pelo Estado de São Paulo, mediante aprovação em concurso público.
Concurso público para o cargo de Professora de Educação Básica II.
Depois de passado o concurso, a ré tomou posse e exerceu a atividade.
Porém, depois, em processo administrativo, ficou apurado e descobriu-se que ela utilizou dos documentos falsos.
Na época apresentou histórico escolar do ensino médio e diploma do ensino superior falsos para preencher os requisitos do cargo.
A Professora aprovada em concurso, ora ré, atuou na rede pública de 14.02.2005 a 23.08.2012.
No julgamento e em seu voto, o desembargador Carlos Von Adamek, perante a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, o relator do recurso da professora, em sua fundamentação, afirmou que a conduta da mesma, caracteriza dolo ou má-fé.
E, também, afirmou que se chegou a esta conclusão em seu voto, pelas provas dos autos.
Que, uma vez que as provas dos autos demonstram que a ré tinha pleno conhecimento da falsidade.
“Diante da conduta reprovável da requerida, restou caracterizada sua má-fé, o que resulta a obrigação de restituir os valores indevidamente auferidos”, destacou o magistrado.
No julgamento da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, completaram os votos e participaram do jugalmento os desembargadores Vera Angrisani e Renato Delbianco.
A decisão da da Câmara de Direito Público, foi unânime.
Fonte: TJSP
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