A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital, que condenou três réus por roubos em transportes coletivos. As penas foram fixadas em: 13 anos, um mês e dez dias de reclusão para o líder do grupo, incluindo condenação por corrupção ativa; sete anos e seis meses de reclusão para outro; e seis anos de reclusão para o terceiro, todas em regime inicial fechado.
De acordo com os autos, entre 2018 e 2019, os réus participaram de roubos de passageiros de ônibus na Capital. A investigação da polícia começou com o aumento do número de boletins de ocorrência na região. Cerca de 17 indivíduos, todos usuários de drogas, foram presos em flagrante praticando roubos. As informações fornecidas por eles levaram aos três réus: o líder do grupo, que recrutava os assaltantes, oferecendo entorpecentes ou a quitação de dívidas, e fornecia as armas; um lojista que recebia os itens roubados; e um terceiro, que participava dos assaltos. O líder também ofereceu propina a um delegado e a um policial civil para que não fosse preso.
Para o relator do recurso, desembargador André Carvalho e Silva de Almeida, a “prova angariada nos autos trouxe a certeza necessária quanto à participação dos apelantes na organização criminosa estruturalmente ordenada e caracterizada pela plena divisão de tarefas voltada à prática de crimes patrimoniais”. Sobre o regime fechado, o magistrado afirmou que o regime de cumprimento de pena só poderia ser este, “não somente pela quantidade de pena que lhes foi aplicada, como também ante a gravidade concreta dos crimes por eles praticados”.
O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Luiz Fernando Vaggione e Francisco Orlando.
Fonte: TJSP