A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de quatro réus, dois homens e duas mulheres, todos identificados como integrantes de facção criminosa, por ingresso de drogas em penitenciária. Na segunda instância, dois deles foram sentenciados a sete anos de reclusão; outro a seis anos e um mês; e o último a cinco anos e três meses, todos em regime inicial fechado.
Segundo os autos, próximas à penitenciaria funcionavam pensões que alugavam quartos para pessoas que chegavam à localidade para visitar os presos. Os estabelecimentos eram dirigidos por mulheres de detentos que, de acordo com as investigações, atuavam a serviço de facção criminosa. Por meio de interceptações telefônicas, chegou-se às duas rés que, em troca de auxílio financeiro, organizavam o contrabando de drogas para dentro presídio. Elas possuíam uma lista com os nomes das visitantes e a identificação dos respectivos sentenciados que seriam visitados.
O relator do recurso, desembargador Xisto Rangel, destacou a culpabilidade exacerbada de todos os recorrentes, “pois integram a maior organização criminosa do país e exerciam a função de introduzir drogas dentro do estabelecimento prisional, local que deve ser destinado à ressocialização dos indivíduos lá custodiados”. Para o magistrado, “os apelantes trabalharam com afinco para, além de fomentar os recursos da facção, atrapalhar o trabalho do Estado”.
O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Augusto de Siqueira e Moreira da Silva.
Fonte: TJSP