O juiz titular da 2º Vara de Fazenda Publica do Distrito Federal julgou improcedente ação de improbidade administrativa contra o ex-secretário e ex-corregedor-geral do Distrito Federal, Roberto Eduardo Ventura Giffoni, por falta de provas.
Na ação civil pública, o MPDFT acusa o ex-corregedor de ter adquirido patrimônio incompatível com sua remuneração como agente público e de participar de organização criminosa investigada pela “Operação Caixa de Pandora”. Segundo a acusação, Durval Barbosa, em sua delação, contou que o principal papel de Giffoni era o de providenciar os chamados “reconhecimentos de dívida” – modalidade de fraude a licitações públicas, na qual a empresa presta serviços ao GDF, sem amparo contratual e sem a realização de licitação prévia.
Em sua defesa, o ex-corregedor alegou que nunca cometeu nenhum ato de improbidade e que o fato de terem descoberto patrimônio não declarado não implica em ato de improbidade.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que não existem provas de que o réu recebeu os valores informados pelo MPDFT: “além de a parte autora não comprovar que o réu efetivamente participou dos esquemas de corrupção, integrando a organização criminosa como um dos responsáveis pela liberação dos recursos públicos para pagamento de reconhecimentos de dívida, também não demonstrou que o suposto envolvimento do requerido nestes esquemas de enriquecimento ilícito ensejou aumento patrimonial a descoberto.”
Da decisão cabe recurso.
Fonte: TJDFT