PGR alega que a falta de legislação sobre o tema impede a proteção do meio ambiente neste bioma.
Está na pauta de julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (5) uma ação em que a Procuradoria-Geral da República (PGR) alega demora do Congresso Nacional em editar lei que defina as condições para preservação do meio ambiente na exploração de recursos do Pantanal, bioma presente em parte dos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. A questão é tratada na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 63, relatada pelo ministro André Mendonça.
O parágrafo 4º do artigo 225 da Constituição Federal prevê proteção especial a algumas regiões e alguns biomas do país: o Pantanal Mato-grossense, a Floresta Amazônica, a Mata Atlântica, a Serra do Mar e a Zona Costeira. Eles são definidos como patrimônio nacional, e sua utilização depende de condições especiais de exploração. Há, por exemplo, lei específica para a utilização e a proteção da vegetação nativa do bioma Mata Atlântica, mas o mesmo não ocorre em relação ao Pantanal.
A ADO 63 começou a ser julgada em dezembro do ano passado, com a leitura do relatório do ministro André Mendonça e a apresentação dos argumentos da PGR e das entidades admitidas no processo. Nessa segunda fase, o julgamento vai ser retomado com os votos do Plenário.
Omissão legislativa
A PGR sustenta que a Constituição Federal de 1988 estabelece um elevado interesse público de todo o país sobre o Pantanal Mato-grossense e, portanto, os bens públicos ou privados nessas áreas devem seguir um regime especial de utilização. Essa situação, em seu entendimento, requer uma gestão ambiental comum e uma atuação estatal uniforme, e não pulverizada, sobre a área. No entanto, até hoje não foi editada lei para regulamentar esse dispositivo constitucional e assegurar, de fato, a preservação do meio ambiente na exploração de recursos nesse bioma
O objetivo da PGR é que o STF reconheça a demora e defina um prazo para que o Legislativo regulamente o dispositivo. Até que isso ocorra, pede que seja aplicada provisoriamente a Lei da Mata Atlântica (Lei 11.428/2006).
Complexidades do bioma
Em sentido contrário, entidades admitidas como interessadas no processo defenderam que não há omissão legislativa no caso. Participaram representantes da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), do Estado do Mato Grosso do Sul, bem como das Federações da Agricultura e Pecuária dos Estados de Mato Grosso (Famato) e de Mato Grosso do Sul (Famasul). Em comum, elas alegaram que o bioma do Pantanal está protegido pelo Código Florestal e que não deve ser aplicada ao caso a Lei da Mata Atlântica, em razão das diferenças de ecossistemas entre os biomas.
Também ressaltaram a competência suplementar dos estados para legislar sobre a matéria. A seu ver, as normas locais também devem ser prestigiadas, pois os estados conhecem as estruturas e as complexidades próprias de seus biomas e têm tido articulação constante com órgãos de proteção ambiental.
Por outro lado, o representante do Instituto Socioambiental da Bacia do Alto Paraguai (SOS Pantanal) afirmou que, por ser uma das maiores superfícies inundadas do planeta, o Pantanal tem uma biodiversidade própria, com características específicas, que demandam uma lei própria para sua proteção, havendo, portanto, omissão do Congresso Nacional. Segundo ele, essa norma deve ser de iniciativa da União e deve prover as condições financeiras e o mínimo existencial ecológico a ser observado pelas legislações locais de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.
SP/AD//CF
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- Processo relacionado: ADO 63
Fonte: STF