Ministro Edson Fachin, relator da ADPF 635, também quer informações específicas do governo sobre a operação realizada no Complexo da Maré nesta terça-feira (11).
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu informações ao secretário de Polícia Civil do Estado Rio de Janeiro, no prazo de 48 horas, para saber se o Ministério Público estadual (MP-RJ) está tendo amplo acesso a informações sobre a atividade policial, inclusive as operações nas comunidades, e de que forma esses dados estão sendo disponibilizados.
A forma de repasse de informações consta de recomendação do relatório do grupo de trabalho constituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) após determinação da Corte no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 635), proposta pelo Partido Socialista do Brasil (PSB) para reduzir a letalidade policial no estado. O relatório propõe a criação de um canal próprio e sistematizado, com dados estruturados e confiáveis, que possam ser acompanhados em tempo real, a fim de permitir ao MP um controle externo efetivo das ações policiais.
Mais cedo, o ministro Fachin já havia pedido informações ao governador Cláudio Castro, após o Partido Socialista Brasileiro (PSB) relatar, em petição, uma operação policial realizada nesta terça-feira (11) no Complexo da Maré por agentes do Batalhão de Operações Especiais (BOPE), em que um policial e quatro moradores foram mortos. Fachin pediu que Castro tome ciência da petição e informe quais as providências tomadas.
Na petição, o PSB (autor da ADPF) pede que sejam observadas todas as cautelas legais, caso haja nova operação ou incursão policial de qualquer natureza no Complexo da Maré, como a presença de ambulâncias, o uso de câmeras corporais pelos policiais envolvidos, e a prévia notificação ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Busca saber, ainda, se essas medidas e outras providências foram adotadas na operação de ontem.
Leia a íntegra do despacho (intimação do governador)
Leia a íntegra do despacho (pedido de informações ao secretário de Polícia Civil)
Fonte: STF