Plenário entendeu que os fatos têm relação com os ataques às sedes dos Três Poderes ocorridos em 8 de janeiro de 2023.
Caberá ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar processar e julgar ação penal contra o ex-deputado federal Roberto Jefferson por incitação à prática de crimes, atentar contra o exercício dos Poderes, além de calúnia e homofobia. A decisão foi tomada pelo Plenário no exame de questão de ordem apresentada pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, para definir se o caso deveria descer para a Justiça Federal do Distrito Federal ou continuar no STF.
Invasão do Senado e explosão do TSE
Em junho de 2022, o Plenário do STF recebeu denúncia na qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) listou entrevistas em que Jefferson teria incentivado a população a invadir o Senado Federal e a “praticar vias de fato” contra senadores e a explodir o prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele ainda foi denunciado por calúnia, por atribuir ao presidente do Senado o crime de prevaricação, e por homofobia, por dizer que os integrantes da comunidade LGBTQIA+ representam a “demolição moral da família”.
Após o recebimento da denúncia, o colegiado decidiu que o processo deveria ser remetido à Justiça Federal no Distrito Federal.
Questão de ordem
Em voto na questão de ordem na Petição (PET) 9844, o ministro Alexandre lembrou que, após o recebimento da denúncia, o ex-parlamentar ofendeu, nas redes sociais, a honra da ministra Cármen Lúcia, fato amplamente divulgado pela imprensa. Além disso, após as incitações a ataques às instituições do Estado Democrático de Direito atribuídas tanto a Jefferson quanto a autoridades e empresários ocorreu, em 8/1/2023, a invasão e a vandalização das sedes dos Três Poderes.
Segundo o relator, a extensão e as consequências das condutas atribuídas ao ex-deputado tem estreita relação com os fatos apurados em procedimentos penais no STF envolvendo os atos antidemocráticos de 8 de janeiro. Assim, a denúncia tem conexão com essa investigação mais abrangente e que envolve, inclusive, pessoas com prerrogativa de foro na Corte. Esse entendimento, apontou o ministro, também foi defendido em manifestação da PGR.
O voto do relator pela manutenção do julgamento da ação penal no STF foi seguido, por maioria, na sessão virtual encerrada em 21/6. Ficaram vencidos os ministros André Mendonça e Nunes Marques, que mantinham a remessa dos autos à Justiça Federal de primeira instância.
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Fonte: STF