STF rejeita ação de Alagoas contra acordos da Braskem sobre danos por exploração de sal-gema

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Para ministra Cármen Lúcia, o meio processual apresentado no STF não é cabível para questionar acordos homologados.

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou ação em que o governo de Alagoas pedia a anulação de cláusulas de acordos extrajudiciais firmados entre a Braskem S/A e o poder público e homologados pela Justiça Federal. O caso se refere aos danos causados pela empresa em bairros de Maceió, nas operações de extração de sal-gema.

Os acordos, firmados entre a Braskem e o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público de Alagoas (MP-AL), a Defensoria Pública da União (DPU), a Defensoria Pública de Alagoas (DPE-AL) e o Município de Maceió, visaram, entre outros pontos, a desocupação das áreas de risco, a reparação dos moradores atingidos, a transferência à empresa do direito sobre os terrenos afetados, a responsabilização ambiental e a recuperação das áreas degradadas. As alegações do governo estadual incluíam o fato de não ter participado das negociações e de ter sido dada quitação irrestrita à empresa em relação aos danos causados.

Meio incabível

Relatora da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1105, a ministra Cármen Lúcia explicou que não é cabível esse tipo de ação para questionar a homologação de acordo em processo específico, porque a ADPF que não pode ser usada em substituição a recursos ou outras medidas processuais ordinárias acessíveis à parte.

Ainda segundo a ministra, em relação à quitação dada à Braskem, a DPU informou que a cláusula se limita aos pagamentos realizados com fundamento nos acordos em questão e nos instrumentos correlatos. Ela ressaltou, ainda, que a homologação foi acompanhada pelo Observatório Nacional de Causas de Grande Repercussão, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Por fim, a relatora ressaltou que, em razão da relevância do tema, as situações posteriores não contempladas na negociação podem ser objeto de novas discussões e novos pedidos de reparação de danos, especialmente porque há cláusulas que preveem a realização de diagnóstico ambiental periódico para atualizar os danos e apontar novas medidas a serem adotadas.

AR/AD//CF

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Fonte: STF

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