STF amplia prazo para contratação de servidores por concurso em Itanhaém (SP)

Para ministro Edson Fachin, prazo de 120 dias dado pelo TJ-SP é muito curto, e a extinção de cargos comissionados pode afetar serviços públicos.

Fachada do edifício-sede do STF

O ministro Edson Fachin, vice-presidente no exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), ampliou prazo fixado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para que o Município de Itanhaém (SP) contrate servidores efetivos para cargos de assessoria em políticas públicas por meio de concurso.

O município recorreu ao Supremo após a Justiça paulista considerar inconstitucional uma lei complementar que permitia a contratação por cargo comissionado (sem concurso) para funções como as de assessor de ações de saúde e de políticas para pessoa idosa. O tribunal paulista estabeleceu prazo de 120 dias para o município fazer as alterações.

Em decisão proferida na Suspensão de Liminar (SL) 1747, o ministro Fachin atendeu parcialmente ao pedido do município. Para o ministro, o prazo de 120 dias é muito curto para cumprir as determinações, que demandam uma série de procedimentos, como a propositura de novas leis, o planejamento financeiro e a organização de concurso público. Em seu entendimento, a extinção dos cargos comissionados sem a substituição por efetivos geraria grave risco de comprometer a qualidade dos serviços municipais, especialmente levando-se em conta que grande parte desses servidores atua na formulação e na execução de políticas públicas.

Fachin destacou, ainda, que a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) proíbe a nomeação de novos servidores do início do período eleitoral, em 6 de julho, até a posse dos eleitos. O relator ponderou, porém, que isso não impede o município de iniciar os trâmites para o concurso.

Fonte: STF

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