Segundo ministro Alexandre de Moraes, habeas corpus não é a ação adequada para reexame de provas.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou habeas corpus (HC 243543) a um homem condenado por aplicar golpes na compra e na revenda de veículos em São Paulo.
De acordo com os autos, ele era sócio-administrador da Euro Motors Veículos Ltda., na capital paulista, que recebia veículos mediante assinatura de contrato particular de compra e venda, mas não repassava o dinheiro da revenda aos clientes. O caso que chegou ao STF envolve uma mulher, que, após a assinatura do contrato, deixou na loja um veículo no valor de R$ 80 mil reais, que seriam pagos em dez parcelas. Após a imprensa noticiar que a loja havia sido fechada em razão do esquema criminoso, ela foi até o estabelecimento e não localizou seu veículo nem conseguiu contato com os responsáveis pela empresa.
O empresário foi condenado pela Justiça paulista a dois anos e seis meses de reclusão, em regime semiaberto, pelo crime de estelionato. Segundo a sentença, ele responde a diversas outras ações penais que narram o mesmo modo de atuação junto a outros clientes. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou recurso de apelação, e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu habeas corpus que pretendia a revisão da condenação.
No STF, a defesa argumentava que se trata de um ilícito civil, e não penal, e pediu a absolvição do seu cliente.
Estelionato
Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes destacou que as circunstâncias descritas pela primeira instância e confirmadas pelo Tribunal estadual, com base nas provas dos autos, demonstram a intenção do empresário de obter vantagem ilícita por meio de fraude, elementos caracterizadores do crime de estelionato. Assim, segundo o ministro, qualquer conclusão do STF em sentido diferente exigiria o reexame de fatos e provas, procedimento inviável por meio de habeas corpus.
Fonte: STF