TRT-RS mantém liminar que impede despedida em massa em empresa instalada no Aeroporto Salgado Filho

O juiz convocado Ary Faria Marimon Filho, da 1ª Seção de Dissídios Individuais, manteve a liminar da juíza Ana Paula Kotlinsky Severino, da 15ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, que impediu a despedida em massa de trabalhadores de uma empresa instalada no Aeroporto Salgado Filho, em Porto Alegre. A decisão foi proferida na terça-feira (30), em mandado de segurança movido pela empresa.

Em 21 de julho, a juíza Ana Paula determinou a reintegração dos 230 auxiliares de transporte aéreo que haviam sido dispensados.

A ação civil pública foi movida pelo Sindicato dos Aeroviários de Porto Alegre (Sindaero). A entidade alegou que a despedida em massa foi negociada entre a empresa e uma fundação sem legitimidade para representar a categoria. Já a empresa sustenta que a entidade com a qual negociou responde pelos trabalhadores.

A juíza também determinou o encaminhamento do processo à Vice-Presidência, para que fosse realizada mediação entre as partes.

No dia 23 de julho, a empresa ingressou com mandado de segurança no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) buscando reverter a reintegração dos 230 trabalhadores. Um dia depois, o juiz convocado Ary Faria Marimon Filho, da 1ª Seção de Dissídios Individuais, determinou que se aguardasse o resultado da mediação para decidir sobre o pedido.

Em 26 de julho, ocorreu a sessão de mediação conduzida pelo vice-presidente do TRT-RS, desembargador Alexandre Corrêa da Cruz. Pelo Ministério Público do Trabalho, esteve presente a procuradora Flávia Bornéo Funck.

Na oportunidade, o Sindaero disse estar aberto à negociação. Sugeriu como proposta que, em relação aos trabalhadores atingidos pela calamidade, a empresa implemente “lay-off calamidade” ou de qualificação profissional. Em relação aos demais empregados, se a empresa decidir por manter as despedidas, sugeriu o pagamento de uma indenização adicional.

O “lay-off” suspende as atividades dos trabalhadores durante um período determinado. O modelo é uma dispensa temporária do trabalhador, que segue recebendo salários mesmo sem trabalhar. Parte será pago pelo Governo Federal, por meio do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e parte pela empresa. Desta forma, não há desconto de férias nem danos no 13º salário.

Na terça-feira (30), a empresa se manifestou, rejeitando a proposta e afirmando que aguardaria a decisão do pedido liminar no mandado de segurança. Como não houve acordo, a mediação foi encerrada.

No mesmo dia, o juiz convocado Ary Faria Marimon Filho, indeferiu o pedido da empresa e manteve a liminar que determina reintegração dos 230 trabalhadores.

“Como se depreende, o Sindicato autor da ação subjacente (SINDAERO) possui como base  territorial o Estado do Rio Grande do Sul e detém a representatividade da categoria dos auxiliares em transporte aéreo, nos termos do seu estatuto e do registro sindical”, destaca o magistrado.

Fonte: TRT 4

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