A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu manter parcialmente a sentença que condenou a Alfa Seguradora S.A. a indenizar uma consumidora pelos danos causados ao seu veículo, que estava em uma oficina referenciada. A decisão decorre de um sinistro ocorrido na oficina, onde o teto desabou sobre o carro da autora, o que danificou significativamente o automóvel.
No caso, a autora havia contratado um seguro automotivo com a Alfa Seguradora e, após um acidente, encaminhou seu veículo à oficina referenciada pela seguradora para reparos no para-choque dianteiro. Contudo, durante o período em que o carro estava na oficina, o teto do local desabou, o que causou danos adicionais ao veículo, que, além de ter o prazo de reparo prorrogado, sofreu depreciação.
A Alfa Seguradora, em sua defesa, alegou que a oficina não era de sua responsabilidade direta, eximindo-se da responsabilidade pelos danos. No entanto, a Turma Cível concluiu que a seguradora e a oficina integram a mesma cadeia de fornecimento, sendo, portanto, solidariamente responsáveis pelos danos causados, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O relator do caso destacou que “a responsabilidade civil dos fornecedores de serviços é objetiva, fundada no risco da atividade por eles desenvolvida”, e que, por isso, a seguradora deve responder pelos prejuízos materiais e morais causados à autora.
A autora foi indenizada em R$ 6.751,39 por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais. A seguradora e a oficina foram condenadas a arcar com 80% das custas processuais, enquanto a autora ficou responsável pelos 20% restantes.
A decisão foi unânime.
Fonte: TJDFT