Constituição prevê o direito, que depende de regulamentação.
Está na pauta do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (22), uma ação em que se discute se o Congresso Nacional está sendo omisso em regulamentar dispositivo constitucional que prevê o direito social de trabalhadores urbanos e rurais à proteção frente à automação.
A matéria é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 73, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Na sessão desta quinta-feira, está prevista a leitura do relatório (um resumo do que está em discussão) pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso (presidente do STF), e a realização das sustentações orais das partes envolvidas. A apresentação dos votos será realizada em outra oportunidade.
O artigo 7º, inciso XXVII, da Constituição Federal lista, entre os direitos dos trabalhadores, a “proteção em face da automação, na forma da lei”. Na ação, a PGR aponta que não há lei sobre o tema e pede que o STF fixe um prazo razoável para que o Poder Legislativo regulamente esse direito.
Segundo o Procuradoria-Geral da República, a automação pode ser entendida como o uso de máquinas e robôs para o desempenho de certas atividades no sistema produtivo, em substituição (parcial ou total) ao trabalho humano. E, em relação ao Brasil, cita estudo de 2017 da Consultoria McKinsey que estimou a perda de até 50% dos postos de trabalho em razão da automação e da utilização da tecnologia da informação e da inteligência artificial. Essa situação, a seu ver, exige a adoção de providências legislativas para proteger os trabalhadores diante desse fenômeno inevitável.
O relator autorizou que a Central Única dos Trabalhadores (CUT) participe do processo na condição de amicus curiae, ou seja, uma entidade que traz ao Tribunal informações e seu ponto de vista sobre a causa, de forma a contribuir para o julgamento.
Fonte: STF