Animus rem sibi habendi

A expressão latina animus rem sibi habendi significa a intenção de ter a coisa para si, ou seja, “intenção de exercer sobre a coisa um poder no interesse próprio”.

É comumente utilizada no estudo do direito de posse que compõe o grande gênero denominado direito das coisas (Código Civil, Livro III, “Do Direito das Coisas”, artigo 1.196 e seguintes.

No direito penal é utilizada como sinônimo da expressão animus furandi.

Um exemplo de animus rem sibi habendi é quando um indivíduo anuncia um assalto com arma de fogo, com a intenção de ter a coisa para si.


O animus rem sibi habendi é uma expressão latina que significa a intenção de ter a coisa para si, ou seja, a vontade de exercer um poder sobre a coisa em benefício próprio.


No Brasil, o furto de uso não é tipificado, pois o indivíduo não tem o animus de assenhoramento definitivo da coisa.

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