Decisão proferida na 2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba-SP condenou empresa de energia solar a pagar indenização por danos morais a auxiliar de produção por não oferecer banheiros em condições de higiene adequadas para uso dos trabalhadores. De acordo com os autos, frequentemente também faltava água no local.
Em defesa, a instituição sustentou que contrata empresa terceirizada para realizar a limpeza dos sanitários. Disse também que a falta de água tratou-se de problema momentâneo na rede de distribuição.
Colaborando com a narrativa autoral, a testemunha do reclamante relatou que as condições dos banheiros eram precárias, pois não havia pessoas específicas para a realização da limpeza. Contou ainda que faltava água regularmente, mesmo quando não havia interrupção no abastecimento da região. Segundo ele, o problema era decorrente do encanamento do estabelecimento.
Na sentença, o juiz Roque Antonio Porto de Sena citou entendimento da jurisprudência e declarou que ficou configurado o dano sofrido. Com isso, a empresa deve realizar o pagamento de R$ 6 mil.
Pendente de análise de recurso.
Processo nº 1000300-21.2024.5.02.0422
Fonte: TRT 2