A principal diferença entre alimentos provisórios e provisionais é que os provisórios são fixados por meio da Lei de Alimentos (Lei 5.478/1968), enquanto os provisionais não estão expressamente previstos no Código de Processo Civil:
Alimentos provisórios
São fixados antes da sentença, na ação de alimentos, e exigem prova pré-constituída do parentesco ou do casamento.
Alimentos provisionais
São fixados em outras ações, e não seguem o rito especial da Lei de Alimentos.
São concedidos provisoriamente ao alimentando, antes ou no curso da lide principal.
Os alimentos provisionais são fixados por meio de antecipação de tutela ou de liminar concedida em medida cautelar. São requeridos, por exemplo, em ações de investigação de paternidade ou de divórcio, quando não há prova de parentesco ou da obrigação alimentar.
Os alimentos provisórios e provisionais são fixados desde logo e devem ser pagos imediatamente. Se os alimentos definitivos forem fixados em valor superior ao dos provisórios, poderá haver a cobrança retroativa da diferença.
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