O partido Solidariedade ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 780, contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que manteve a eleição presidencial no Club de Regatas Vasco da Gama, realizada de modo virtual. A ação foi distribuída ao ministro Dias Toffoli.
O imbróglio se iniciou quando o juízo de primeiro grau autorizou a realização da disputa de forma on-line, em 14/11/2020. Posteriormente, desembargador do TJ-RJ restabeleceu a data anteriormente marcada (7/11/2020) em sistema presencial. A eleição foi realizada nesse dia, e Luiz Roberto Leven Siano obteve a maioria dos votos. Entretanto, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no plantão judicial de 7/11/2020, suspendeu a decisão monocrática. O presidente da Assembleia Geral do clube e dois dos cinco candidatos, então, resolveram proceder a eleição virtual em 14/11, dessa vez vencida por Jorge Salgado. Em dezembro, a 1ª Câmara Cível do TJ-RJ manteve o ato do presidente do STJ, confirmando a validade da eleição virtual.
Na avaliação do Solidariedade, a última decisão do tribunal estadual violou a autonomia das associações desportivas, (inciso I do artigo 217 da Constituição Federal), pois o Estatuto Social do Vasco da Gama prevê a votação presencial. A legenda afirma que a Lei 14.073/2020, que trata das ações emergenciais decorrentes da pandemia, usada como argumento para a eleição virtual, não obriga que as associações desportivas a adotem, mas apenas prevê essa opção.
O partido pede para que o resultado das eleições realizadas presencialmente seja mantido e que seja declarado presidente do clube o candidato mais votado naquela disputa, Luiz Roberto Leven Siano.
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