Ao julgarem Medida Cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade, os desembargadores integrantes do Tribunal Pleno do TJRN concederam o pedido feito por meio do recurso, movido pelo prefeito de Pau dos Ferros, que pedia a inconstitucionalidade da Lei Municipal 1.646 de 02 de agosto de 2018, a qual concedeu redução de jornada de trabalho para cuidadores de pessoas portadoras de necessidades especiais, cujo projeto de lei foi de autoria parlamentar e feria a iniciativa que seria exclusiva do Chefe do Poder Executivo. O que foi, também, o entendimento do Pleno da Corte potiguar, à unanimidade de votos.
A decisão considerou que, embora seja “louvável” a intenção do legislador de conceder maior proteção aos portadores de necessidades especiais, estaria configurado a usurpação de competência exclusiva do Chefe do Executivo e torna plausível, portanto, o fundamento de vício de iniciativa, diante da redução de carga horária de servidores efetivada pelo Legislativo Municipal, ao extrapolar as fronteiras reservadas às ações parlamentares.
“O ato normativo atacado também se acha em desconformidade com o princípio da separação e harmonia dos Poderes, consagrado no art. 2º da Constituição do Estado do RN”, ressalta a relatoria do voto, sob a condução do desembargador Saraiva Sobrinho.
O julgamento também considerou, dentre outros pontos, a ocorrência do chamado princípio do “perigo na demora”, em decorrência da ausência dos servidores durante quase um terço da jornada de trabalho, o que repercute, diretamente, no atendimento às demandas dos munícipes.
(Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0807600-80.2018.8.20.0000)
Fonte: TJRN