Acusados pela construção irregular de prédios na Muzema seguem presos

Em audiência realizada na segunda-feira (22/02), a juíza Simone Ferraz do 1º Tribunal do Júri da Capital manteve as prisões preventivas de Renato Siqueira Ribeiro e José Bezerra de Lira, acusados de construir e vender apartamentos dos prédios que desabaram no condomínio Figueiras do Itanhagá, na Muzema, em Jacarepaguá, em abril de 2019. Vinte e quatro pessoas morreram na tragédia.  
 
Rafael Gomes da Costa, também réu na ação, cumpre prisão domiciliar por questões de saúde. Diabético, ele teve a prisão preventiva convertida em domiciliar para tratar da doença, já que estava perdendo a visão. José Bezerra de Lira está preso em Pernambuco. Os três respondem por homicídio doloso qualificado.  
 
“O processo é complexo. Temos reiteradamente ouvido testemunhas arroladas originalmente e as em substituição. Nenhuma irregularidade há. Ora, não há demora excessiva na instrução criminal, há sim esforços para que a instrução se encerre”, ressaltou a magistrada na decisão.  
 
Em seu testemunho, o vereador Thiago Ribeiro, arrolado pelo Ministério Público, afirmou que, apesar de sua atuação política no local e suas constantes visitas à região, não sabia da construção dos edifícios, já que costumava conversar com os moradores apenas na parte baixa da comunidade. O vereador contou que teve conhecimento de construções irregulares na Muzema em audiências públicas e que a Prefeitura do Rio já fiscalizava a região antes da queda dos imóveis, autuando os edifícios irregulares. Ele disse ainda que soube que a milícia ocupava e explorava o local apenas por meio de notícias.   
 
Telles Braga depôs como testemunha do juízo. Formado em engenharia civil, ele compôs o grupo de seis peritos da Polícia Civil responsáveis pelo laudo técnico sobre a queda dos edifícios 93 B e 93 C do condomínio Figueiras do Itanhangá. De acordo com o engenheiro, o desabamento foi resultado de uma série de fatores, entre eles a estrutura mal calculada e subdimensionada e a construção erguida próxima a um curso d’água, afetando a resistência do solo.   
 
Ele disse que as obras não tinham responsável técnico e que nenhum documento ou licença foram entregues aos órgãos públicos de fiscalização e autorização. Telles afirmou que, caso o imóvel tivesse sido bem construído, sem os erros estruturais apontados pelos peritos e de acordo com os padrões normativos, as fortes chuvas às vésperas do desabamento não seriam o suficiente para derrubar os prédios.  
  
O inspetor da Polícia Civil Salvador das Chagas foi o terceiro a testemunhar.   
   
Processo n°: 0090958-63.2019.8.19.0001  

Fonte: TJRJ

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