ACORDO NA JUSTIÇA DO TRABALHO GARANTE IMPLANTAÇÃO DE PLANO DE PROTEÇÃO NO RETORNO ÀS AULAS EM JUÍNA

Como parte de um acordo na Justiça do Trabalho, a volta às aulas no município de Juína, no extremo norte de Mato Grosso, contará com todos os materiais necessários para a desinfecção das escolas e equipamentos de proteção para alunos e professores para o enfrentamento da pandemia da covid-19.

A conciliação, homologada pelo juiz Adriano Romero, da Vara do Trabalho de Juína, põe fim a uma ação civil pública ajuizada em agosto pelo Ministério Público do Trabalho para garantir que o frigorífico JBS forneça, aos seus trabalhadores, documentos como folha de ponto, holerites, registro de advertências e suspensões, além de ficha de equipamentos de proteção individual (EPI).

Além de assumir o compromisso de disponibilizar mensalmente cópias dos registros da vida funcional aos empregados, e atender os pedidos feitos por ex-empregados, o frigorífico concordou em comprar todos os itens previstos no plano estratégico elaborado pela Secretaria de Educação de Juína para a prevenção da pandemia do novo coronavírus.

Dentre eles 3,5 mil exemplares do livro “Tá na mão” (em quadrinhos e na versão para colorir), cujo conteúdo ensina técnicas de higienização das mãos propostas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), bem como 72 jogos e 30 quebra-cabeças da mesma coleção. O material didático destinado aos estudantes inclui ainda outros jogos e tapetes montáveis com a representação do coronavírus.

Quanto aos itens de proteção, destacam-se 8 mil máscaras infantis, 500 protetores faciais em acrílico, 6 mil luvas, 55 termômetros digitais, 60 aventais de segurança, macacões impermeáveis, máscaras reutilizáveis com respirador, luvas de cano longo e mais de 600 metros de tecido de algodão.

A lista inclui ainda 39 pias de louça, pulverizador profissional para limpeza, tapetes sanitizantes, 110 dispenser de álcool para parede, mais de 400 unidades de álcool em gel e mais de 4 mil de álcool 70%, água sanitária e desinfetante à base de amônia e quase 900 unidades de sabonete líquido.

Os envolvidos concordaram em fixar o prazo de vigência do acordo em dois anos, ressaltando que, em caso do descumprimento das obrigações nesse período, a empresa deverá pagar multa de 700 reais por trabalhador não atendido e prorrogação da vigência das cláusulas por mais dois anos.

Ação Civil Pública

Iniciada em agosto de 2020, a ação civil pública é resultado de um ofício enviado em 2019 pela Vara do Trabalho de Juína relatando o ajuizamento de diversas ações judiciais por parte de ex-empregados da JBS diante da negativa do frigorífico em fornecer administrativamente a documentação aos trabalhadores. A conduta dificultava a propositura de reclamação trabalhista, em especial dos dispensados do serviço, ficando os trabalhadores impedidos de buscar a reparação de eventual violação de seus direitos.

Diante do desrespeito às normas de direitos fundamentais dos trabalhadores, foi deferida liminar no início da tramitação do processo, determinando a entrega da documentação da vida funcional, tanto durante o contrato de trabalho quanto dos que já haviam encerrado o vínculo, sob pena de multa de 15 mil reais por trabalhador prejudicado.

Leia a Ata de homologação do acordo no site do TRT23

PJe 0000344-67.2020.5.23.0081

Fonte: TRT 23

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