A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre manteve a obrigação da prefeitura em realizar adequações na Creche Municipal Francisca Leite Ferreira. A decisão foi publicada na edição n° 6.776 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 4), desta segunda-feira, dia 22.
Deste modo, deve ser providenciada a obtenção do Alvará Sanitário, apresentação do Certificado de Aprovação do Corpo de Bombeiros Militar e regularização dos serviços educacionais, a partir do credenciamento adequando no Conselho Municipal de Educação. Todas essas medidas visam a proteção infantil e o atendimento das crianças de forma adequada.
A creche está localizada no bairro Cidade Nova, na capital acreana. Na Apelação, o ente público alegou insuficiência de recursos financeiros para atender a demanda.
O desembargador Luís Camolez, relator do processo, votou pela manutenção da decisão que cobrou pelo cumprimento do preceito constitucional. “Não ocorreu interferência indevida do Judiciário, visto que a educação infantil não está sujeita às discricionariedades da Administração Pública, conforme estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei n° 9.394/1996”, fundamentou Camolez.
O relator alertou ainda “que se releva propício a adoção das providências e adequação da referida creche enquanto perduram os efeitos da pandemia, tendo em vista a suspensão das aulas presenciais, pois se cumpridas a contento, certamente, tais pendências estarão solucionadas até o retorno dos alunos às aulas”.
Fonte: TJAC