MUNICÍPIO DE CUIABÁ É CONDENADO EM R$ 100 MIL POR REPRESÁLIAS A PROFISSIONAIS DE SAÚDE

A 4ª Vara do Trabalho de Cuiabá condenou o Município de Cuiabá e a Secretaria Municipal de Saúde ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de 100 mil reais. A decisão também determinou medidas para que os profissionais da saúde que realizarem manifestações por melhorias nas condições de trabalho durante a pandemia de covid-19 não sofram represálias ou atos discriminatórios.

O pedido foi apresentado pelo Ministério Público do Trabalho em Ação Civil Pública na qual denunciou atos retaliatórios, como demissões e mudanças de servidores de setores e locais de trabalho após profissionais de saúde apontarem irregularidades praticadas por seus dirigentes.

Na sentença, proferida no início do mês, a juíza Deizimar Mendonça julgou procedentes todos os pedidos formulados pelo MPT e confirmou a tutela antecipada concedida no ano passado.

Entre as obrigações descritas na sentença, ficou estabelecido que tanto o Município de Cuiabá quanto a Secretaria Municipal de Saúde não poderão tolerar ou praticar assédio moral, bem como permitir ou concorrer de qualquer forma para que essa conduta seja utilizada contra seus trabalhadores e prestadores de serviços.

A Administração municipal também deverá abster-se de permitir, tolerar ou praticar qualquer ato arbitrário ou que configure coação, discriminação, perseguição, represália ou retaliação contra empregados em decorrência da reivindicação por melhorias nas condições de trabalho. Ainda, não poderá permitir, tolerar e efetuar dispensa, remoção ou realocação de trabalhador de forma imotivada e como meio de retaliação e/ou punição de trabalhadores que reivindicarem melhorias laborais, denunciarem irregularidades ou atuarem no exercício regular de seus direitos.

De forma definitiva, a Secretaria Municipal de Saúde deverá reintegrar e realocar, nos cargos e postos de trabalho que ocupavam anteriormente, todos os trabalhadores demitidos e removidos que tenham participado de manifestações e reivindicações por melhorias nas condições de trabalho durante a pandemia.

Em caso de descumprimento das obrigações, os entes públicos deverão pagar multa de 10 mil reais para cada irregularidade constatada e por trabalhador prejudicado.

Entenda o caso

As denúncias relativas às irregularidades cometidas contra profissionais de saúde do Hospital e Pronto Socorro Municipal de Cuiabá têm sido apuradas pelo MPT desde junho do ano passado, por meio do Inquérito Civil 00545.2020.23.000/7.

Na Ação Civil Pública, ajuizada em 31 de agosto de 2020, o MPT reuniu informações do Inquérito Civil, depoimentos de profissionais de saúde, documentos apresentados pelo Ministério Público Federal, denúncias encaminhadas pelo Conselho Regional de Enfermagem (Coren) e pelo Sindicato dos Profissionais de Enfermagem (Sinpen), relatórios das vistorias realizadas pelo Conselho Regional de Medicina (CRM/MT) na sede do Hospital e Pronto Socorro Municipal de Cuiabá e da inspeção feita pelo Departamento Nacional de Ouvidoria do SUS.

A ação combinou pedidos de ordem inibitória, que buscaram prevenir novas dispensas e realocações por razões discriminatórias, e pedidos de ordem reparatória, para anular atos ilícitos já praticados.

Em setembro de 2020, a Justiça do Trabalho, em decisão liminar, determinou que o Município cumprisse obrigações, como a de reintegrar todos os trabalhadores demitidos e removidos que participaram de reivindicações por falta de infraestrutura, insumos e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

Agora, além da confirmação da tutela antecipada concedida, também houve a condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$ 100 mil. O valor deverá ser revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).

PJe 0000585-78.2020.5.23.0004

Fonte: TRT 23

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