Está marcada para o dia 15/3 a transição da “Etapa 1” para a “Etapa 2” do Plano de Gestão da Crise Covid-19, que contempla novas flexibilizações no processo de retomada das atividades presenciais no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ). A data está estipulada no Ato conjunto nº 5/2021 (link para outro sítio), que altera o Ato nº 14/2020 em vigor e onde estão estabelecidas as primeiras medidas para a retomada. A norma engloba as ações necessárias para a prevenção de contágio pelo novo coronavírus no âmbito do Regional fluminense. Editado pela Presidência em conjunto com a Corregedoria, o novo ato resulta de diversos estudos e reuniões com entidades representativas de magistrados, servidores, advogados e procuradores do trabalho ao longo do último mês. E leva em conta a natureza essencial da atividade jurisdicional e a necessidade de se estabelecer um planejamento que garanta condições mínimas para o retorno gradual das atividades. De acordo com o documento, caso persistam as condições de crise epidemiológica e a quarentena ou revertido o quadro para novas curvas de gravidade da situação de risco à saúde pública, podem ser prorrogados os prazos de permanência nas etapas de retorno ao trabalho presencial ou até mesmo determinado o fechamento integral dos fóruns. Confira, abaixo, os principais pontos do novo ato, que passa a vigorar a partir do dia 15/3, com o início da Etapa 2:- Peculiaridades consideradas: a evolução da retomada poderá ocorrer de modo diferenciado nas diversas unidades do TRT/RJ, conforme a curva de contaminação em cada município e observados os dados do mapa de risco divulgado no portal do Governo do Estado do Rio de Janeiro.
– Atendimento presencial: só será realizado mediante prévio agendamento junto à própria unidade (por e-mail ou telefone), respeitando-se o intervalo mínimo de 30 minutos entre um atendimento e outro. O acesso às unidades jurisdicionais e administrativas será sempre com a devida identificação pelos agentes de polícia judicial, de acordo com a etapa de retomada em que se encontrar o fórum. O atendimento ao público externo (e interno) será das 10h30 às 15h30. – Horário do expediente presencial: o expediente interno será das 9h às 16h (atualmente, é das 10h às 15h). Vale lembrar que continua, prioritariamente, o atendimento remoto das 9h30 às 15h30, preferencialmente por e-mail e, em casos de urgência, por telefone.
– Expediente interno: os gestores das unidades administrativas e judiciárias de 1º e 2º graus devem assegurar que, ao longo do expediente, no mínimo um servidor e no máximo 30% dos servidores da lotação da unidade exerçam suas atividades presencialmente. Em situações excepcionais, quando houver necessidade de um quantitativo maior de servidores na unidade, o gestor deve fazer uma solicitação fundamentada à Presidência.
– Audiências: as audiências de forma híbrida e presencial ocorrerão conforme uma escala que será publicada oportunamente pela Corregedoria Regional, sem prejuízo da continuidade da realização de audiências em modo telepresencial. O acesso aos prédios para participação em audiências – permitido apenas às partes, advogados, testemunhas e membros do Ministério Público do Trabalho que estiverem com audiência marcada, e apenas com 20 minutos de antecedência – será regulamentado em atos específicos a serem editados pela Presidência do TRT/RJ, definindo datas e horários para a sua utilização.
– Dependências cedidas à OAB/RJ: o funcionamento está autorizado para atendimento restrito aos advogados agendados, na forma do § 2º do art. 7º do Ato Conjunto nº 14/2020.
– Oficiais de justiça: eles cumprirão mandados judiciais preferencialmente por meio eletrônico. Mas, nos casos de insucesso, deverão realizar o cumprimento de forma presencial. O Ato nº 5/2021 foi disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho desta quarta-feira (3/3). Quase um ano de trabalho remoto Desde a suspensão das atividades presenciais, que começou em 16 de março de 2020, o TRT/RJ empenhou todos os esforços para manter a prestação jurisdicional com eficiência. Até então, foram expedidos 139.314 alvarás, proferidas 343.192 decisões, realizados 307.651 julgamentos, e executados 21.121.147 atos de servidores, números que podem ser conferidos no Painel de Produtividade do TRT/RJ (link para outro sítio)e foram atualizados até o dia 28/2.
Fonte: TRT 1