A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu o ex-secretário estadual do meio ambiente de São Paulo, Ricardo de Aquino Salles, e a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) em processo de improbidade administrativa. Na ação, o Ministério Público de São Paulo alegou que, durante a elaboração do Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental Várzea do Rio Tietê (APAVRT), o secretário estadual teria cometido fraudes a fim de beneficiar empresas de mineração filiadas à Fiesp. De acordo com os autos do processo, entre as irregularidades estariam alterações de mapas de zoneamento da Área de Proteção Ambiental (APA) e da minuta de decreto do plano. Para o relator do recurso, desembargador Nogueira Diefenthäler, “não há nos autos indicativo algum de ato lesivo ao primado da moralidade administrativa”. “Ao contrário, em todo o processado há evidências de que as condutas se estreitaram ao acertamento técnico da proposta, com lastro em fundamentos científicos adequados”, afirmou. Segundo o magistrado, as alterações foram realizadas no exercício pleno do cargo de secretário do Meio Ambiente. “Cumpria-lhe afastar as inconsistências existentes na minuta do plano de manejo antes de sua deliberação pelo Plenário do Consema [órgão consultivo, normativo e recursal integrante do Sistema Ambiental Paulista, presidido pelo secretário do Meio Ambiente e composto por entidades governamentais e não governamentais]. Cuida-se, desse modo, de ato próprio da atribuição legal que o cargo de Secretário Estadual do Meio Ambiente exige”, frisou. “As alterações promovidas pelo então secretário, na condição de Presidente do Consema, constituíram-se em realidade em providenciais adequações à realidade fática, justificáveis por força do que consta reunido na mencionada Nota Técnica da Secretaria Estadual de Energia e Mineração. Tinham a finalidade de expurgar as inexatidões contidas no Plano de Manejo elaborado pela FUSP e apresentado pela CTBio.” Sobre a Fiesp, o relator afirmou que, como a entidade faz parte do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema), tem legitimidade para levantar inconsistências e debelá-las. “Os acionados, por exemplo a Fiesp, não somente prestaram auxílio, mas, por regra de ordem, compuseram o sistema de trabalho, porquanto eles o integram. A Fiesp, volto a dizer, assim como outras, faz parte do Consema. Logo, as mais diversas representações comunitárias cooperaram no sentido da superação dos desafios cometidos ao órgão”, escreveu Completaram a turma julgadora os desembargadores Marcelo Berthe, Torres de Carvalho, Ruy Alberto Leme Cavalheiro e Paulo Ayrosa. A decisão foi por maioria de votos.
Apelação nº 1023452-67.2017.8.26.0053
Fonte: TJSP