A Declaração sobre a Raça e os Preconceitos Raciais da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) registra: “Todos os seres humanos pertencem à mesma espécie e têm a mesma origem. Nascem iguais em dignidade e direitos e todos formam parte integrante da humanidade”. A passagem foi enfatizada em uma decisão da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª região durante o julgamento de um processo, no qual ficou constatado que o chefe e alguns colegas de trabalho atacavam o autor da ação com xingamentos de natureza racista.
O reclamante expôs que sua rotina de trabalho envolvia ser chamado de “macaca buchuda”, “neguinho da capoeira”, “vagabundo” e outros insultos. Testemunhas confirmaram que tal tratamento era feito pelo superior hierárquico e por outros funcionários.
“A sociedade que se pretende civilizada já não aceita mais esse tipo de conduta, que é gravíssima”, afirmou o desembargador Fábio Farias, que fez a relatoria do voto da 2ª Turma. O magistrado ressaltou que o trabalhador foi vítima de assédio moral coletivo, com evidente discriminação étnico-racial, vez que era inferiorizado no ambiente de trabalho por ser negro.
O desembargador também afirmou que a empresa – a Liserve Vigilância e Transporte de Valores Ltda. – foi conivente com a situação, inclusive, havendo promovido o chefe ofensor ao invés de puni-lo. Ressaltou evidentes as graves ofensas à dignidade do empregado e a necessidade de reparação.
Enfatizou, ainda, ser dever do Poder Judiciário respeitar, proteger e promover os direitos fundamentais, não podendo tolerar posturas racistas. Assim, deu provimento ao pedido autoral para majorar a indenização para R$ 30 mil. O voto foi seguido pelos demais magistrados da Turma.
Além da condenação da empresa no processo trabalhista, os funcionários que faziam as ofensas também poderão responder criminalmente, caso a vítima deseje fazer a denúncia junto ao Ministério Público. O desembargador Fábio Farias destacou que o caso não foi enviado, de imediato, para o referido órgão, porque a ação penal pública de injúria racial está condicionada à representação do ofendido.
Mais: A Liserve também foi condenada ao pagamento de horas-extras na quantidade que foi indicada pelo reclamante em sua petição inicial. Isto porque as provas apresentadas nos autos indicavam fraude nos cartões de ponto, ou seja, o trabalhador realizava uma jornada mais longa do que a que era computada.
Fonte: TRT 6