A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) negou recurso apresentado pela Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) contra sentença que julgou improcedente o pedido de indenização de R$ 50 mil contra o ex-vereador vereador Átila A. Nunes. A instituição alegava que Átila, em 2018, ainda em exercício de mandato, divulgou uma notícia falsa ao publicar um vídeo numa rede social afirmando que três ônibus do programa “Ônibus da Liberdade”, da Prefeitura do Rio, estariam a serviço de fiéis da IURD ao serem flagrados estacionados em frente a um templo em Sepetiba, na Zona Oeste.
Em suas alegações, os advogados da Igreja Universal argumentaram que os coletivos estariam aguardando alunos de uma escola municipal nas redondezas, a uma distância possível de ser percorrida a pé em dez minutos, cuja localização seria em rua de difícil acesso, impossibilitando manobras do veículo. O vídeo foi classificado como mentiroso, com texto calunioso e difamatório.
Os desembargadores, por unanimidade, julgaram improcedentes o pedido. “O réu realiza postagem em rede social com intuito manifesto de exercer poder fiscalizatório externo sobre os atos do executivo. Não obstante a impossibilidade superveniente de confirmar a veracidade de suas ilações, em sendo a opinião exteriorizada neste desiderato, é-lhe garantido o direito à imunidade parlamentar material, que o torna imune do dever de indenizar”.
Processo n° 0243671-57.2018.8.19.0001
Fonte: TJRJ