Os cemitérios do Rio, sob concessão ou particulares, não são obrigados a informar previamente aos familiares ou responsáveis sobre a exumação de restos mortais por decurso de tempo, após decorridos três anos da data do sepultamento. A decisão é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio, que julgou inconstitucional, na última segunda-feira (8/3), por unanimidade, a Lei Municipal nº 5.776, de 2014, que trata do assunto e prevê a obrigação de avisar sobre o ato com 30 dias de antecedência.
De acordo com a lei, o cemitério estaria sujeito até à cassação da concessão em caso de reincidência. Segundo a desembargadora Maria Angélica Guedes, relatora da ação, houve violação ao princípio da separação dos poderes, pois a iniciativa é reservada ao chefe do Poder Executivo. A magistrada destacou ainda que a lei cria obrigação para particulares e que cabe aos familiares demandarem informações sobre seus entes queridos.
“Verifica-se não apenas violação constitucional de ordem formal, por inobservância da iniciativa reservada, como também de natureza material, na medida em que a ingerência do Poder Legislativo na esfera de competência do Executivo caracteriza infringência ao princípio da separação dos poderes, previsto no art. 7º da Constituição Estadual”, destacou a desembargadora.
Processo nº 0016463-17.2020.8.19.0000
Fonte: TJRJ