A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão de 1º Grau para condenar o Município de Penápolis e o Estado de São Paulo, solidariamente, ao planejamento para implantação ou ampliação de instituição de longa permanência para idosos, bem como centro-dia, atendendo o envelhecimento da população da cidade. Também determinou a manutenção de vagas que foram criadas para suprimento da demanda no município.
De acordo com os autos, o serviço de acolhimento aos idosos na cidade de Penápolis dependia exclusivamente de entidade assistencial terceirizada, que já contava com 40 idosos em lista de espera para acolhida na instituição de longa permanência. O desembargador Coimbra Schmidt, relator da apelação, afirmou em seu voto ser evidente a necessidade de ampliação do atendimento, assim como o reconhecimento da competência solidária do Município e Estado na ação.
“Não convence a alegada insuficiência orçamentária à qual o município de Penápolis imputa sua inação, porquanto desacompanhada de qualquer evidência objetiva de fato. Ao revés, não explicou a razão pela qual abdicou de repasse de R$ 500 mil destinados à construção de equipamento social para assistência da população de terceira idade, quando aquele lhe foi ofertado pelo Estado”, escreveu o magistrado.
O julgamento teve a participação dos desembargadores Eduardo Gouvêa e Luiz Sergio Fernandes de Souza. A votação foi unânime.
Apelação nº 1007283-77.2018.8.26.0438
Fonte: TJSP