A 7ª Vara do Trabalho de Natal (RN) condenou uma ex-enfermeira de Empresa de Serviços Hospitalares a pagar por litigância de má-fé por solicitar o pagamento de horas extras no período em que estava afastada por auxílio-doença.
Para o juiz Alexandre Érico Alves da Silva, a enfermeira incorreu na hipótese prevista nos incisos II e III do art. 80 do CPC, posto que utilizou-se da máquina judiciária para conseguir objetivo ilegal.
A enfermeira prestou serviço para a empresa de fevereiro de 2002 a outubro de 2018.
Na reclamação trabalhista, ela solicitou a retificação da CTPS e pagamento de horas extras diárias não pagas, incluído o período em que estava afastada do serviço.
De acordo com o juiz Alexandre Érico Alves da Silva, o fato da enfermeira se utilizar do Judiciário para buscar a reparação de um direito que entende ter sido lesado não necessariamente corresponde a atitude temerária.
Para ele, o acesso à Justiça deve ser garantido ao cidadão quantas vezes for necessário, desde que buscado de forma responsável e de boa-fé.
Ele ressaltou, no entanto, que a enfermeira buscou o benefício de horas extras no processo durante o período em que, reconhecidamente, estava afastada da empresa recebendo benefício de auxílio-doença.
Embora ela tenha feito ressalva de que o auxílio foi encerrado em janeiro/2017, mas, na verdade, esse benefício somente foi encerrado em janeiro/2018.
O valor da condenação por litigância de má-fé foi de R$ 226,18 (1% do valor atribuído a causa), descontado do montante a ser recebido pela enfermeira na ação trabalhista.
Fonte: TRT 21 (Editado)