2ª Turma nega extradição requerida pela República Popular da China por falta de garantias fundamentais

 

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu, em sessão virtual realizada de 9 a 19/10, pedido de extradição (EXT 1424) formulado pela República Popular da China. Prevaleceu no julgamento o voto do ministro Celso de Mello, seguido pela maioria. Ele negou o pedido por considerar que a República Popular da China, que se qualifica como Estado totalitário, “não garante a qualquer réu lá processado criminalmente os direitos básicos e as garantias processuais fundamentais inerentes ao processo penal democrático, como o direito ao fair trial”.

No julgamento, o ministro, aposentado no último dia 13, salientou que se recusava “a compactuar e a coonestar pretensões emanadas de Estados totalitários que desprezam, por força de sua natureza, direitos fundamentais titularizados pela pessoa humana, ainda que esta eventualmente ostente a condição jurídica de pessoa sob persecução penal no Estado requerente”.

Leia a íntegra do voto do ministro Celso de Mello.

//GCM

Fonte: STF – 27/10/2020

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