LEI DE VILA VELHA QUE ISENTAVA PAGAMENTO DE IPTU DEVIDO À COVID É DECLARADA INCONSTITUCIONAL
O processo foi julgado pelo Tribunal Pleno em sessão virtual realizada na última quinta-feira, 08.
O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES), em sessão virtual realizada na última quinta-feira (08), declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº6.335/2020, de iniciativa da Câmara de Vila Velha, que tratava da isenção do pagamento de IPTU e de taxa de coleta domiciliar de lixo a famílias com renda mensal de até dois salários-mínimos, em caráter excepcional, devido à pandemia da Covid-19.
A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pela Prefeito do Município, segundo o qual, a Lei, de iniciativa parlamentar, teria adentrado a competência exclusiva do chefe do Poder Executivo, além de trazer renúncia de receita, violando previsão expressa da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O relator do processo, desembargador Willian Silva, entendeu que a questão analisada diz respeito ao Direito Tributário e que a isenção foi constituída sem respeito à norma constitucional em vigor.
Dessa forma, o relator julgou procedente o pedido feito pelo requerente e declarou a inconstitucionalidade da lei, sendo acompanhado, à unanimidade pelos demais desembargadores que compõem o Tribunal Pleno.
Processo nº 0015432-65.2020.8.08.0000
Fonte: TJES
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