JUSTIÇA DETERMINA QUE EMPRESA CUMPRA NORMAS DE SEGURANÇA APÓS MORTE DE ELETRICISTA EM ESCOLA

 TRT 23ª Região

Ao realizar reparos na instalação elétrica da Escola Estadual Zélia Costa de Almeida, em Cuiabá, um trabalhador terceirizado de 38 anos teve contato com condutores desencapados, levou um choque e morreu. Em decisão liminar proferida no início de abril, a 1ª Vara do Trabalho de Cuiabá determinou que a empresa adote uma série de medidas de segurança no trabalho, sob pena de multa.

A decisão atendeu a pedido do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) que ajuizou uma Ação Civil Pública em face da Avanci Construção Serviços e Comércio, empresa que mantinha contrato com a Secretaria de Educação de Mato Grosso para manutenção predial na unidade escolar.

Na decisão, o juiz Pedro Ivo Nascimento determinou que a empresa tome providências como fornecer aos trabalhadores, gratuitamente, equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, e exigir o seu uso. A empresa também deverá proibir e impedir a realização de serviços em instalações elétricas sem que haja ordem de serviço específica, treinamento de segurança e procedimentos apropriados para desenergização.

Na decisão liminar, o magistrado avaliou que os autos de infração, o relatório de análise de acidente da SRT, o laudo pericial da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) e os documentos apresentados pela própria empresa não deixam dúvidas quanto às infrações e quanto à precária gestão de segurança da empregadora.

O juiz pontuou, ainda, que a demora natural do trâmite do processo colocaria em risco atuais e futuros empregados da ré, os quais poderiam continuar sistematicamente submetidos a condições de trabalho de risco. Por isso, foi concedida liminarmente a tutela provisória de urgência para que a empresa passe a cumprir imediatamente as medidas de segurança.

Inquérito

Após a notícia da morte do trabalhador, o MPT instaurou um Inquérito Civil Público para apurar as circunstâncias do acidente. No curso das investigações, constatou inúmeras irregularidades que foram destacadas no relatório de análise de acidente da Superintendência Regional do Trabalho de Mato Grosso (SRT-MT) e no laudo.

Foi verificado, por exemplo, que a empresa mantinha trabalhadores sem registro em carteira e não fazia análise de risco da tarefa. A investigação revelou ainda que a empresa nunca requereu o desenho técnico das instalações elétricas da escola.

Também foi constatada a falta luvas essenciais para a atividade elétrica e demais EPIs, ausência de supervisão e capacitação do trabalhador e de outros procedimentos de trabalho e instruções sobre os riscos da atividade.

Pagamento não realizado

A empresa foi requisitada a apresentar os comprovantes de pagamento de verbas rescisórias, da indenização e do seguro de vida aos dependentes da vítima, bem como os dados completos da viúva e dos filhos do trabalhador falecido e as informações sobre o acidente e as providências adotadas. Em sua resposta, a Avanci alegou que não havia vínculo de emprego com o trabalhador e que “os serviços que seriam realizados na data de ocorrência do fatal acidente não ensejaram quaisquer pagamentos, já que não foram realizados ou concluídos”.

Conforme o relatório técnico emitido pelos fiscais, o contrato de empreitada foi utilizado para burlar a legislação trabalhista. Com base na primazia da realidade, verificou-se a presença dos requisitos que caracterizam o vínculo de emprego.

O próprio contrato de prestação de serviços firmado com o Estado, estimado em R$ 4,8 milhões, estabelecia a obrigação de manter os funcionários registrados e determinava que a contratada se responsabilizasse integramente pelos serviços prestados. Constavam, ainda, cláusulas sobre a responsabilidade pelos encargos sociais e trabalhistas.

PJe 0000176-77.2021.5.23.0001

Fonte: TRT 23 / MPT

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