A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio anulou a sentença que havia julgado extinto, sem resolução do mérito, um processo de um casal de investidores que pede a rescisão do contrato de compra e venda de uma unidade no Búzios Resort, na Praia de Tucuns, em Armação dos Búzios, Região dos Lagos. Os autores da ação acusam a incorporadora Quinze de Maio, responsável pelo empreendimento hoteleiro, por irregularidades como a entrega das obras fora do prazo e de forma parcial, gestão inadequada do capital, além de publicidade enganosa sobre o retorno econômico prometido.
Em primeira instância, o Juízo da 1ª Vara de Armação dos Búzios entendeu existir uma cláusula de arbitragem no contrato firmado, o que tiraria a competência da Justiça comum. Inconformado, o casal recorreu, pedindo a reforma da sentença e a condenação da incorporadora a restituir integralmente os valores pagos, além de indenização por danos morais.
Ao analisar o recurso, o desembargador relator Sérgio Nogueira de Azeredo acolheu parcialmente o pedido do casal. O magistrado destacou que a cláusula de arbitragem estava presente no Contrato de Constituição de Sociedade em Conta de Participação celebrado com a operadora Super Clubs, que foi rescindido em agosto de 2012.
Já o negócio com a incorporadora Quinze de Maio se restringe a um contrato de compra e venda, não possuindo qualquer alusão à solução de litígios pela via arbitral. Pelo contrário, a escritura celebrada elege o foro onde está localizado o imóvel para resolver eventuais controvérsias.
Por entender que o caso não se encontra pronto para julgamento como queriam os investidores, o desembargador determinou o prosseguimento da ação em primeira instância.
Processo nº 004340-88.2013.8.19.0078
Fonte: TJRJ
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