A Vara da Fazenda Pública da Comarca de Sorocaba determinou, ontem (15), que o município pare, imediatamente, de veicular qualquer tipo de propaganda institucional recomendando ou afirmando a eficácia do tratamento precoce contra a Covid-19 que não possua comprovação científica ou recomendação da ANS. A multa em caso de descumprimento, fixada em R$ 50 mil por publicação contrária ao determinado, será de responsabilidade do prefeito, de modo a não onerar o erário, podendo, ainda, o chefe do Executivo local responder por crime de responsabilidade.
Consta nos autos que a Prefeitura de Sorocaba veiculou notícia afirmando que o tratamento precoce, por meio do “kit Covid”, teria eficácia de 99% no município. Segundo o informe, dentre o universo de 123 pessoas contaminadas, 122 curaram-se com a utilização do tratamento.
De acordo com a juíza Karina Jemengovac Perez, “é fato notório que não há base científica para a pesquisa pueril realizada pela Municipalidade”. Para ela, “a divulgação deste dado pela imprensa institucional é no mínimo preocupante, quiçá falaciosa”.
“Exige-se extrema responsabilidade do gestor público na divulgação de dados, sobretudo diante do estágio crítico atualmente vivenciado, estando o Estado de São Paulo na fase vermelha depois de sair de uma fase emergencial”, afirmou a magistrada, concluindo que “as publicações podem gerar um efeito reverso, no sentido de criar um destemor da população para com o vírus, sob as vestes de um eventual tratamento eficaz”.
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 1010064-60.2021.8.26.0602
Fonte: TJSP
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