Fabricante, concessionária, transportadora devem indenizar

Tribunal de Justiça do Acre (TJAC)

Veículo apresentou defeitos logo após a compra e quando retornou da primeira assistência técnica estavam em condições piores. Por isso, as empresas devem pagar R$ 10 mil de danos morais ao consumidor


O Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco condenou fabricante, concessionária e transportadoras a pagarem de forma solidaria R$ 10 mil para clientes, por carro com defeitos. Conforme os autos, o carro novo apresentou defeito após a compra e quando retornou da primeira assistência técnica estava em condições piores.

Os autores relataram que adquiriram o veículo em fevereiro de 2017 e em dezembro o carro apresentou vários defeitos: barulho no porta malas e no painel, infiltração de água da chuva pela porta do motorista. Assim, o veículo foi encaminhado para assistência, mas, conforme as alegações dos autores, o carro foi devolvido sem condições de uso, com capô batido, pinças dos freios soltos, arranhados, defeito de vazamento e 62 mil quilômetros rodados a mais.

Dessa forma, as empresas foram condenadas. A sentença foi assinada pela juíza de Direito Olívia Ribeiro, titular da unidade judiciária. Para a magistrada, houve dano moral, pois os autores ficaram sem poder utilizar o bem.

“O dano moral dos autores também é evidente, visto que tiveram de ficar um tempo sem utilizar um veículo para suas atividades diárias, somado ao abalo de ter recebido e visto o veículo em condição deteriorada quando tinha a expectativa de receber o bem pronto para o uso”, anotou a juíza.

Defeitos reparados

Entretanto, ao julgar o pedido por danos materiais, a magistrada registrou que eles não faziam jus a essa indenização, pois não apresentaram nenhum orçamento ou comprovação dos prejuízos sofridos. Além disso, durante a audiência, um dos proprietários do carro afirmou que os defeitos foram reparados.

“(…) o demandante (…) afirmou em audiência que atribuiu o valor de R$20 mil a título de danos materiais por mera liberalidade, sem apresentar qualquer orçamento ou critério para fixação do referido patamar. Ademais, disse que o veículo chegou a ser plenamente reparado e que alienou o mesmo há cerca de um ano”, escreveu a juíza.

Fonte: TJAC

Pesquise mais aqui

Deixe um comentário