Não é possível desfazer um PIX, por isso é preciso ter cuidado ao realizar transferências bancárias instantâneas
O Juízo da 4ª Vara Cível de Rio Branco deferiu o pedido do autor do processo para bloquear R$ 710,00, do CPF indicado, em contas bancárias no Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário. A decisão foi publicada na edição n° 6.811 do Diário da Justiça Eletrônico (págs. 29 e 30), da última quinta-feira, dia 15.
Segundo os autos, o reclamante recebeu uma mensagem de um amigo no WhatsApp, pedindo a transferência de uma quantia de dinheiro para a conta bancária de terceiro, com a promessa de devolução no dia seguinte.
Quando ocorreu um segundo pedido de transferência e dessa vez para outra pessoa, desconfiou que havia sido vítima de um golpe. Assim, entrou em contato com seu amigo, dono da linha telefônica, e ele avisou que seu número havia sido clonado.
O juiz de Direito Marcelo Carvalho, titular da unidade judiciária, assinalou que essa modalidade de estelionato tem ocorrido com mais frequência nos dias atuais, no qual o malfeitor abusa da confiança que as pessoas têm no titular da linha para arrecadar dinheiro.
Com o deferimento, o magistrado também abriu o prazo para que o reclamante fizesse a representação processual devidamente, pois faltaram informações imprescindíveis para o andamento do processo, sob pena de cancelamento ou extinção sem resolução de mérito.
Fonte: TJAC
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