Uma servidora que trabalha no Hospital Universitário Pedro Ernesto, da UERJ, conseguiu o direito a seguir trabalhando de casa. No grupo de risco da COVID-19, com 65 anos e hipertensa, ela trabalha remotamente desde março do ano passado no setor de nutrição, em função administrativa, sem atendimento direto à população. A decisão é dos desembargadores da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), que reformaram decisão de primeira instância.
A funcionária havia sido convocada para retornar ao trabalho presencial após publicação de um ato executivo da UERJ. Como integra um grupo vulnerável, ela alegou que o retorno ao trabalho num hospital público que tem servido como referência no tratamento contra o coronavírus traria riscos à sua saúde e a do marido, também no grupo de risco.
O relator do acórdão, desembargador Jaime Dias Pinheiro Filho, destaca que o quadro clínico da servidora merece cuidados e evidencia o perigo do retorno aos trabalhos presenciais.
“Em contrapartida, nenhum perigo de dano inverso se pode extrair do trabalho remoto, que aliás já vem sendo desempenhado por considerável período de tempo.”, escreveu na decisão.
O magistrado recorda que a decisão está de acordo com casos similares já julgados no Tribunal de Justiça do Rio, respeitando a jurisprudência do TJRJ, que tem concedido o direto ao trabalho remoto a fim de preservar a saúde dos autores das ações.
“Registre-se, por oportuno, que a infecção pelo COVID vem piorando a cada dia com recorde em número de óbitos, tanto assim o é que o Poder Público decretou praticamente paralização total das atividades econômicas, a fim de conter a pandemia.”, analisou.
Processo n°: 0079554-81.2020.8.19.0000
Fonte: TJRJ
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