O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu hoje (28/4) parcial provimento a um habeas corpus (HC) impetrado pela defesa do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cosentino da Cunha e determinou a revogação da prisão preventiva dele, que havia sido decretada pela 13ª Vara Federal de Curitiba no âmbito da Operação Lava Jato. A decisão foi proferida por unanimidade pela 8ª Turma da Corte em sessão telepresencial de julgamento. Além de revogar a preventiva, o colegiado impôs ao ex-deputado federal a proibição de deixar o país, devendo ser entregues à Justiça os passaportes de quaisquer nacionalidades que possua, tendo em vista que ele tem cidadania italiana e que eventual deslocamento para o exterior poderia dificultar a aplicação da lei penal.
Cunha cumpria a prisão preventiva desde outubro de 2016. Em março de 2020, a medida em regime fechado foi alterada para o regime de prisão domiciliar, após ele realizar uma cirurgia. O ex-deputado obteve decisão favorável da Justiça Federal curitibana que permitiu a utilização de tornozeleira eletrônica para cumprir medidas cautelares em domicílio durante a pandemia de Covid-19, por conta de ele integrar o grupo de risco da doença.
Argumentos da defesa
No HC impetrado junto ao TRF4, a defesa argumentou que os fundamentos da preventiva não mais persistem, o que autorizaria a concessão de liberdade provisória sem restrições. Segundo os advogados, houve excesso de prazo da prisão cautelar, já que a medida perdura desde 2016. Eles ainda afirmaram que não existe contemporaneidade nos fundamentos da prisão e que a liberdade do ex-deputado não representa risco aos processos em que ele é réu na Operação Lava Jato.
Posicionamento do relator
O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator das ações relacionadas à Lava Jato na Corte, entendeu ser possível a minimização das medidas cautelares, já que transcorreram aproximadamente quatro anos e meio desde a decretação da preventiva.
O magistrado ressaltou que, embora a prisão preventiva seja instrumental à investigação da Lava Jato como um todo e que redundou em duas ações penais contra Cunha, não há registro de nenhuma nova ação proposta contra o ex-presidente da Câmara. Por esse motivo, para Gebran, seria irrelevante a necessidade de acautelar a instrução processual com a manutenção da prisão.
O desembargador complementou que no caso persiste apenas a necessidade de proteção à lei penal, com foco no impedimento de dissipação de suposto patrimônio de Cunha localizado no exterior e ainda não identificado e rastreado.
Gebran concluiu que, diante desse contexto, a prisão preventiva não mais se sustenta por si só.
Ao final de sua manifestação, o relator apontou que o réu possui cidadania italiana e um eventual deslocamento dele para o exterior dificultaria a aplicação da lei penal, já que ele poderia se recusar a retornar ao país para cumprir suas possíveis condenações. Por essa razão, o magistrado considerou prudente impor a proibição de deixar o país, obrigando Cunha a entregar todos os passaportes de quaisquer nacionalidades que possui.
Dessa forma, todas as demais medidas restritivas à liberdade do ex-deputado foram revogadas pelos desembargadores da 8ª Turma do Tribunal ao concederem, de maneira unânime, parcialmente a ordem de HC.
N° 5011430-74.2021.4.04.0000/TRF
Fonte: TRF 4
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