Uma costureira, que ingressou com uma ação rescisória e indenizatória contra uma plataforma de cursos após ter seu nome inscrito em órgãos de proteção ao crédito, teve os pedidos negados em sentença proferida pelo 2º Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública de Aracruz.
A requerente contou que, no início de março de 2020, entrou em contato com a empresa para adquirir cursos profissionalizantes, visando aperfeiçoar o seu ofício, quando solicitou que a requerida enviasse para sua residência o material do curso de costureira profissional ou de confeiteira, não tendo interesse em qualquer outro curso.
Acontece que no final do mês, a autora recebeu o curso profissionalizante de informática, que não havia contratado, razão pela qual pediu o cancelamento do contrato de prestação de serviço, se prontificando a pagar multa contratual caso houvesse previsão, mas a requerida teria se negado a cancelar o contrato e negativado o nome da costureira.
Contudo, a requerida alegou que a negativação foi lícita e que a autora adquiriu o acesso a todos os produtos de sua plataforma, com aproximadamente 1000 cursos, pelo período de dois anos e valor de R$1.590,00, em 10 vezes de R$159,00.
A juíza leiga que analisou o caso entendeu que a negativação foi devida, pois o produto contratado foi devidamente disponibilizado à parte autora, nos termos da contratação. Já quanto ao pedido de cancelamento, a julgadora observou que a requerente não apresentou nenhuma comprovação que a solicitação tenha sido feita.
Dessa forma, os pedidos feitos pela costureira foram julgados improcedentes na sentença, homologada pelo juiz do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública de Aracruz. O pedido contraposto feito pela empresa, por sua vez, foi julgado procedente, para condenar a autora ao pagamento de R$1.590,00, visto que o Juízo reconheceu a disponibilização dos serviços contratados e a ausência do pagamento.
Processo nº 5000062-06.2021.8.08.0006
Fonte: TJES
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