Justiça autoriza João Fortes a contratar financiamento de R$ 40 milhões

A 4ª Vara Empresarial do Rio autorizou o grupo João Fortes, que está em recuperação judicial, a contratar um empréstimo de R$ 40 milhões junto a um fundo investidor, cujo nome está sendo mantido em sigilo. A operação de crédito será feita na modalidade DIP, que dá ao financiador prioridade no recebimento de valores.

De acordo com a proposta, o valor total do financiamento deverá ser pago em 48 meses, com 12 meses de carência de principal, com a incidência da taxa Selic, mais 1,49% ao mês.  Como garantia, a construtora oferece a alienação fiduciária de imóveis que, segundo ela, “se encontram livres e desembaraçados de ônus, inexistindo qualquer conflito ou superposição com garantias já constituídas em benefício de outros credores”. 

Os valores captados pelo financiamento serão utilizados para o custeio das despesas operacionais do grupo (salários, impostos, transporte de empregados, gastos com manutenção de empreendimentos concluídos, aluguel, preservação e segurança de ativos, etc.); bem como a organização de esforços de venda das unidades prontas e para a busca de novos negócios para a companhia.

O juiz Paulo Assed Estefan, titular da 4ª Vara Empresarial, ouviu o administrador judicial e o Ministério Público, que se manifestaram favoravelmente à contratação do empréstimo.

Na decisão, o magistrado destaca que a concessão de financiamento à empresa em recuperação judicial “é medida de substancial importância para o soerguimento buscado no processo recuperatório, dada sua capacidade de conferir maior fôlego à atividade empresarial, através da injeção de novos recursos”.

“Ademais, observa-se da documentação apresentada pelas Recuperandas que as mesmas conferiram ampla publicidade ao mercado acerca da oferta do crédito, tendo conferido a oportunidade de terceiros interessados apresentarem proposta de financiamento mais vantajosa aos interesses delas e, consequentemente, dos seus credores, não tendo havido a apresentação de propostas, o que ratifica a grande dificuldade que é a obtenção de financiamento por parte de empresas em recuperação judicial”, assinalou.

Fonte: TJRJ

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