A 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença proferida pelo juiz Paulo Rogério Romero Vicente Rodrigues, da 4ª Vara Cível de São José do Rio Preto, que condenou uma seguradora a pagar R$ 5 mil por danos morais a uma correntista aposentada que teve debitadas em sua conta bancária parcelas de um seguro que não contratou. O juízo determinou, ainda, a sustação definitiva dos descontos e restituição dos valores descontados.
De acordo com os autos, a autora percebeu que vinha sendo debitado indevidamente o valor de R$ 22,13 referente a um seguro não contratado, na conta bancária onde recebe sua aposentadoria. A autora tentou solucionar o problema com o banco e, em seguida, com a credora, mas sem sucesso.
O relator do recurso, desembargador Morais Pucci, destacou que “não foi demonstrada nos autos a existência do contrato de seguro que teria dado causa aos descontos realizados na conta bancária da autora”. Ressaltou, ainda, as tentativas frustradas da apelada em cancelar e receber devolução dos descontos indevidos. “Teve ela, portanto, que se socorrer do judiciário para solucionar essa questão, estando caracterizados os danos morais”, afirmou.
Participaram ainda desse julgamento os desembargadores Flavio Abramovici e Gilson Delgado Miranda. A votação foi unânime.
Fonte: TJSP