A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reformou a decisão da 1ª Instância que declinou da competência para o Supremo Tribunal Federal (STF) em processo movido por uma magistrada trabalhista sobre o direito à percepção de licença-prêmio.
Ao analisar o agravo de instrumento interposto pela juíza, o relator, desembargador federal Wilson Alves de Souza destacou que o STF tem posicionamento firmado de que as ações em que se busca o reconhecimento do direito à percepção de licença-prêmio por magistrado não atraem a sua competência originária, ante a ausência de interesse de toda a magistratura na discussão de direito subjetivo de cada demandante.
Com isso, o Colegiado, por unanimidade, deu provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do relator, para fixar a competência do Juízo Federal de 1º grau para o conhecimento da demanda.
Fonte: TRF 1